Blog DeAr Lindo

Esperado Não Devia Ser

… porque a contagem do tempo de serviço interanos desapareceu em 2008, com algumas excepções que aconteceram em 2010 para as colocações nas escolas TEIP, desde que os horários tivessem sido pedidos até ao dia 15 de Setembro e o ano passado para as colocações dos docentes através da Contratação Inicial de dia 12 de Setembro. Em ambas as situações o efeito das colocações retroagiu ao dia 1 de Setembro.

 

Não houve em mais momento nenhum qualquer regime de excepção e por isso qualquer colocação em escolas TEIP após o dia 1 de Setembro só poderiam ter efeitos produzidos no dia seguinte após a aceitação da colocação ou apresentação na escola.

 

O caso que me chegou e que está confirmado não poderia acontecer e o tempo de serviço destes docentes (bem como de outros em idêntica situação) não deveria ser de 365 dias no ano letivo 2012/2013 ou noutro ano letivo qualquer a partir da publicação da Lei nº 59/2008, com excepção dos casos identificados em cima.

 

Se o tribunal declarou haver danos irreversíveis para os docentes com a anulação destes contratos assinados após o dia 17 de Setembro de 2012,será que também não há danos irreversíveis para outros docentes que foram ultrapassados nas listas de ordenação por terem sido considerados a estes docentes 365 dias de serviço nesse ano letivo?

 

Já percebíamos todos que algumas escolas TEIP funcionavam à margem da Lei, agora confirma-se de novo.

Desconheço se em 2011 e 2012 foram dadas indicações internas às escolas TEIP e com Autonomia para aplicar a mesma orientação dada em 2010, relativamente aos horários pedidos até ao dia 15 de Setembro de cada um dos outros anos.

Fica o mail que me chegou dando conta deste assunto.

 
 

“Algo Já Esperado
… o que faz do MEC o principal responsável pela trapalhada do processo das contratações de escola e que permitiu que algumas direcções fizessem os abusos já amplamente divulgados por aqui.

 

 

 

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decretou provisoriamente uma providência cautelar interposta por cerca de 40 professores do Agrupamento de Escolas Prof. Agostinho da Silva, em Casal de Cambra (Sintra), e mandou suspender a anulação dos contratos destes docentes.
Na decisão do juiz Frederico Branco, a que o CM teve acesso, determina-se “provisoriamente a suspensão do despacho do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 24 de outubro de 2012, na parte que anulou os procedimentos concursais de contratação de escola para o ano letivo 2012/13“.
O juiz manda que “o ministério e o agrupamento de escolas suspendam a intenção de revogar ou anular os contratos de trabalho celebrados com os requerentes“.
A decisão é justificada com base no “regime de especial urgência“, considerando o juiz que a concretizarem-se as anulações de contratos, haveria danos irreversíveis para os professores. O decretamento provisório de uma providência cautelar é algo que os juízes muito raramente concedem. A decisão tem data de 28 de dezembro, tendo sido concedida às partes cinco dias para se pronunciarem “sobre a possibilidade do levantamento, manutenção ou alteração da providência“ “

 

 
Relativamente a estas colocações/contratos, para o ano letivo 2012/2013, deste mesmo agrupamento, gostaríamos que o Arlindo nos esclarecesse sobre o início do contrato destes docentes. Pedimos este esclarecimento, pois os docentes em questão (perto de 40) aceitaram, na sua totalidade, os contratos com data posterior a 17 de setembro de 2012 e foi-lhes “oferecido” um contrato com início a 1 de setembro.

 

 
1-     O tempo de serviço é contabilizado depois da data de aceitação/colocação ou da data final de candidatura?
2-     Estes docentes tinham direito a recondução?
3-     Não devemos ser tratados todos da mesma forma?

 

Exemplo:

 

 

Como pode comprovar, a data de aceitação é posterior a 1 de setembro e os contratos têm início a 1 de setembro.
Já confirmei nas listas e verifiquei que foi-lhes contabilizado 365 dias de serviço.

 

Perante isto, gostaríamos que o Arlindo viesse com este assunto à ribalta, pois estes atropelos trazem danos irreversíveis a outros colegas.Grato pela atenção e com os melhores cumprimentos,
Grupo de professores contratados