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À Atenção dos Professores Bibliotecários

Esta para abrir a 1ª fase que se inicia por procedimento interno.

 

1.1.1 Procedimento interno de designação
 
São selecionados e designados para as funções de professor bibliotecário os docentes que, cumulativamente:
 
a) Sejam quadro de escola do agrupamento ou quadro de escola não agrupada ou outros docentes dos quadros ali colocados;

b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo com o anexo II da Portaria n.º 756/2009

c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área do TIC ou certificação de competências digitais;

d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;

e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.

Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os requisitos previstos no número anterior, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º

 

1.1.2 Procedimento externo de designação
 
Terminado o procedimento descrito no ponto anterior, no caso de o diretor verificar, que não dispõe de docentes que possam exercer as funções de professor bibliotecário, deverá:
 
 Dar conhecimento à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), indicando o número de docentes a designar;

 Abrir um procedimento concursal destinado ao recrutamento de professor bibliotecário
 
Este concurso deverá ser publicitado na página eletrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada no início do mês de Julho devendo constar da sua publicação:
 
a) Os prazos para a apresentação das candidaturas, seleção e publicitação dos resultados;

b) Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;

c) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;

d) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.

 

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