Retirado novamente do site do SPN.
Eu bem disse que o meu esclarecimento seria o mais correto e o SPN teve de reformular tudo o que anteriormente tinha dito. 😉
E também como já tinha anunciado no post de 11 de Junho o legislador teve uma falha no despacho ao não incluir os docentes da 3ª prioridade na mobilidade por doença a abrir na 2ª fase (setembro) e no caso de serem colocados e necessitarem da MPD poderão também ser candidatos nessa altura.
Ainda durante o dia de hoje poderá ser aberta a funcionalidade para “upload” dos documentos.
Mobilidade por Doença (para 2014/2015) – Novo esclarecimento
Novo Esclarecimento (13 de junho)
Tendo-se levantado algumas dúvidas sobre a operacionalização da Mobilidade por Doença, o SPN resolveu tentar o contacto directo com o Dr. Mário Pereira, Director-Geral da DGAE, o que veio a ser conseguido. Na sequência desse contacto telefónico, a que o Senhor Director-Geral amavelmente acedeu e em que prestou vários esclarecimentos, vimos fazer uma actualização de informação aos nossos sócios.
1. O recém-publicado Despacho n.º 6969/2014, que substitui o Despacho n.º 7960/2013, de 19 de Junho, apresenta algumas diferenças face ao mesmo, que regulara os procedimentos de mobilidade por doença em 2013.
2. Uma dessas diferenças é, conforme previsto no n.º 1, é a restrição da mobilidade apenas «para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situado em concelho diverso daquele em que se encontram providos ou colocados».
3. Outra diferença é a que estabelece, no n.º 2 do novo despacho, um 2.º momento para apresentação do requerimento, a ter lugar durante o mês de Setembro, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna. Diferença, aliás, resultante do alerta feito, em tempo oportuno, pela FENPROF para a insuficiência do anterior diploma.
4. Ora, os docentes que têm direito àquela 1.ª prioridade, estabelecida no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de Maio, são os «docentes de carreira a quem não é possível atribuir, pelo menos, seis horas de componente letiva». Docentes que, evidentemente, podem ser quer de QE/QA, quer de QZP.
5. Contudo, os docentes da que vierem a ingressar em QZP através do Concurso Externo Extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de Abril, que concorrem obrigatoriamente à mobilidade interna numa 3.ª prioridade, ver-se-iam afastados da possibilidade de recorrerem à mobilidade por doença, o que, foi assumido, não era a intenção do legislador.
Assim, foi garantido pela DGAE que também estes docentes, caso se verifique uma das situações previstas do citado Despacho n.º 6969/2014, poderão igualmente apresentar o requerimento em causa, durante o mês de Setembro, caso a sua colocação não sirva as suas necessidades de tratamento ou apoio. Aliás, mesmo para novas situações ocorridas posteriormente, a DGAE manterá a prática, já antes seguida, de analisar caso a caso os requerimentos que lhe venham a ser presentes, referentes a situações entretanto surgidas, e deferir, independentemente da altura do ano, os casos disso merecedores.
6. Também os docentes de QA/QE ou de QZP que estejam providos ou colocados, por concurso (ou seja,sem ser em mobilidade por doença), e a quem surja uma necessidade de tratamento ou apoio que é garantida nessa escola, mas que possam vir a ficar sem componente lectiva e, por esse motivo, sejam colocados em mobilidade interna em escola onde tal já não seja possível, acedem à aplicação igualmente em Setembro.
7. Já os docentes de QA/QE ou de QZP que estejam providos ou colocados, por concurso (ou seja, sem ser em mobilidade por doença), e a quem surgiu uma necessidade de tratamento ou apoio, que não é garantida nessa escola, acedem à aplicação já neste primeiro momento, em Junho.
8. Os docentes de QZP que estejam já este ano a beneficiar de mobilidade por doença, que foram, o ano passado, retirados do concurso de mobilidade interna, pelo que não lhes chegou a ser atribuída uma escola de afectação, terão em conta, para efeito de mobilidade por doença, a última escola de colocação por concurso e que motivou a apresentação do pedido de mobilidade por doença no ano passado, pelo que poderão também aceder à aplicação já neste primeiro momento, em Junho.
9. Relativamente ao upload de documentos, que, de momento, ainda não é viável na aplicação, foi explicado que é provável que, já a partir de 2.ª feira, dia 16, a mesma fique disponível, assim que sejam ultrapassados alguns problemas de ordem técnica.
Esperamos, com estes esclarecimentos, contribuir para uma mais fácil e correcta utilização, no tempo certo, desta faculdade de mobilidade por doença por todos aqueles que realmente dela precisam.