Blog DeAr Lindo

Espero que a JPM & ABREU, Lda Não se Sobreponha ao TC

… e atrase o cumprimento do acórdão do Tribunal Constitucional à espera de uma resposta da DGPGF que por sua vez também deve esperar por uma resposta do Ministério das Finanças.

 

 

1. Considerando que o acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de maio de 2014 vem declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas previstas no artigo 33º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, cujos efeitos se aplicam às remunerações abonadas a partir do mês de JUNHO, no que se refere à utilização do GPV solicitamos a V/ especial atenção para os seguintes esclarecimentos: