E isso aumenta o meu entendimento sobre quem pode concorrer das Regiões Autónomas para o continente à mobilidade interna.
Já teimaram comigo que os QZP das regiões autónomas podiam concorrer ao continente na mobilidade, e eu não encontrei no Decreto-Lei 83-A/2014 qualquer referência a essa possibilidade, verificando-se apenas a possibilidade dos QE poderem concorre na mobilidade.
Como o reciproco acontece, começo a ficar com mais certezas do que disse.
Mas é curioso o número 3 do aviso de abertura estar logo de seguida a um princípio constitucional em que se refere à igualdade entre homens e mulheres.
Acordo sobre a reciprocidade assinados em 18 de Fevereiro de 2014 entre MEC, RAA e RAM.