… foi publicada hoje.
Menos férias, acréscimo do limite máximo das horas extraordinárias, mais requalificação e a inclusão da educação como um serviço que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, mas apenas no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional.
A nova “bíblia” dos funcionários públicos.
Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20
Assembleia da República
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
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