O preâmbulo do Decreto-Lei nº 60/2014, de 22 de Abril diz no 7º parágrafo:
“Por outro lado, pretende-se valorizar especialmente a ligação objetiva dos candidatos ao sistema público de educação, concretizando no exercício do seu trabalho nas escolas, tornando a oposição ao concurso extraordinário condição obrigatória de acesso à posterior contratação a termo resolutivo para a satisfação de necessidades temporárias que entretanto surjam no ano letivo 2014-2015.”
Na minha opinião, salvo interpretação diferente, quem reúne condições de admissão a este concurso (artigo 2º) só pode concorrer à contratação para 2014/2015 caso seja opositor ao concurso externo extraordinário.
Contudo, tendo em conta que os requisitos de admissão ao concurso externo extraordinário e ao concurso de contratação são diferentes acho bastante difícil que seja possível controlar esta obrigação determinada no preâmbulo do Decreto-Lei nº 60/2014.
Quanto a datas dos concursos ainda nada se sabe, mas continuo a apontar para o final do mês de Maio a abertura do concurso externo extraordinário e do concurso de contratação para 2014/2015.