Blog DeAr Lindo

Alguma Moralização Era Preciso

… para penalizar as não aceitações das colocações.

Mas como já disse (julgo que em 2012), é necessário criar mecanismos que permitam aos docentes saber o horário para que concorrem nas contratações de escola.

Isto porque uma não aceitação de qualquer colocação regulada pelo novo Decreto-Lei nº 132/2012 impede o docente de ser colocado em qualquer outro horário no ano letivo em que não aceita essa colocação.

E como sabemos, as contratações de escola nunca dizem qual é o horário em concurso. E basta que um horário seja incompatível para acumulação, ou que a distribuição do horário não compense os gastos para deslocações para o docente ficar duplamente penalizado.

Para que tal não venha a acontecer só existe uma solução nas contratações de escola:

  • Divulgação do horário em concurso na fase de candidatura. (mesmo assim será difícil o docente tomar decisões seguras que impeçam uma possível não aceitação quando decorrem as candidaturas para as escola TEIP e com Autonomia durante o mês de Julho)

Quanto às não aceitações através da reserva de recrutamento, cada um deve estar ciente das opções que tomar na fase de candidatura, pois arrisca-se a ficar colocado num horário que não pretende e depois não tem outra solução que não aceitar esse horário, ou então, fica sem trabalhar esse ano letivo.

Esta é a principal novidade para os docentes contratados com este novo diploma de concursos. Alguns hábitos terão de ser alterados e temo que por falta de conhecimento e informação muitos docentes possam tomar decisões erradas em 2014/2015 com esta alteração subtil.

 

Se até aqui tinha de avisar constantemente que a aceitação da colocação tinha de ser feita na aplicação e mesmo assim muitos docentes tiveram as suas colocações anuladas (agora que já estavam habituados livraram-se dessa penalização), presumo que este ano vou ter de avisar ainda mais desta nova alteração feita ao diploma de concursos.