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A Diferença Entre “Exames Nacionais” e “Provas Finais”

… é a justificação que o MEC dá para não haver um limite de 25 provas a cada classificador enquanto decorrem as atividades letivas.

 

Já suspeitava no ano anterior desta possível justificação, mas agora é confirmada com as declarações do MEC ao jornal Público. No entanto, como podem ver aqui o despacho 18060/2010 também se refere aos exames nacionais do ensino básico.

E vir argumentar que uma prova final não é o mesmo que um exame nacional é o mesmo que vir dizer que estas provas finais não têm o mesmo valor dos exames nacionais. E assim, cai por terra a fundamentação do rigor tanto apregoado por Nuno Crato.

 

 

 

o MEC precisou que o despacho a que se refere aquela organização diz respeito aos exames nacionais, que “presentemente só existem no Secundário”, já que no 4º e no 6º se fazem “provas nacionais de fim de ciclo”. Acrescenta o MEC que bolsa de classificadores dos 1.º e 2.º ciclos é elaborada a partir das orientações emanadas pelo Júri Nacional de Exames e gerida localmente pelos responsáveis de agrupamento de exames, aos quais foram dadas instruções, revela, “para que fosse atribuído a cada classificador cerca de 40 provas”. “O período de classificação é de cerca de 13 dias úteis para a prova de Português do 1.º ciclo, o que corresponde a cerca de três provas por dia” e “os professores classificadores das provas finais do 4.º ano dispõem de dispensa da componente não lectiva durante todo o período em que decorre a classificação, a que acresce dois dias de dispensa da componente lectiva”, conclui o MEC