“Avaliação de desempenho : não serão admitidos a este concurso docentes que tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente.”
É preocupante começar a ver escolas a determinarem como condição de admissão o que a própria legislação não diz.
A única impossibilidade legal de um docente contratado não poder celebrar contrato com o MEC por causa da sua avaliação de desempenho é quando obtém duas menções consecutivas de Insuficiente, mas mesmo assim só ficam impedidos de celebrar contratos nos três anos escolares subsequentes à atribuição daquela avaliação. (nº 9, do artigo 23º, do Decreto Regulamentar 26/2012)