… que admito ter algum fundamento e compreendo alguma da mágoa sentida por quem se encontra nesta situação e que por força das habilitações à data de cada concurso e das regras existentes ficou relegado para uma outra prioridade nos concursos de ingresso ou para uma graduação inferior pela separação do tempo de serviço antes da profissionalização e após.
É claro que a pergunta que fiz remetia para situações de igualdade habilitacional e do cálculo da graduação, que errados ou não eram os que vigoravam na altura e que ainda hoje vigoram.
Como muita gente diz, a graduação profissional ainda é a melhor forma de ordenar os docentes apesar de cada vez mais estarem a preparar esta extinção.
E querer justificar uma equiparação de prioridades com os docentes do quadro alegando o erro da graduação profissional parece pouco sério e perigoso para a manutenção do único critério claro para a ordenações dos professores.
A justificação do Jorge Costa tem grande fundamentação para o processo de vinculação dos docentes que se encontram há largos anos em contrato, no entanto para um concurso, seja extraordinário ou não, acaba por tornar-se demasiado perigosa e que facilmente tem oposição da quase totalidade dos docentes que se encontram já nos quadros.
Isto não é criar uma barreira à entrada de novos professores nos quadros, encarem esta situação como uma resistência normal a quem já é do quadro e sente-se ameaçado com uma requalificação.
Porque afinal isto só se aplica no próximo concurso interno de 2015 e em 2017 haverá novo concurso. A minha pergunta de novo é. Haverá?
A Prova n.º1 – A PROVA DE QUE COLOCAR PROFESSORES DO QUADRO A CONCORRER À FRENTE DOS RECÉM VINCULADOS É UM ERRO… CRATO!
“A leveza de uma graduação forçada e o peso da precariedade”