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Redução da Componente Letiva para Docentes Contratados

Já foi bastante discutido este assunto em posts antigos no entanto não posso deixar de divulgar a imagem seguinte retirada da aplicação para acumulação de funções em que se encontra uma nota esclarecedora.

 

NOTA: Os professores contratados profissionalizados têm direito a redução da componente lectiva desde que preencham os requisitos estabelecidos no Art.º 79.º do E.C.D..