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Faltas por Doença Acima de 30 Dias e Artigo 103º do ECD

Seria bom que de uma vez por todas a DGAE esclarecesse em circular o procedimento a ter-se perante as faltas por doença acima de 30 dias e o disposto no artigo 103º do ECD.

Porque se verifica procedimentos diferentes de escola para escola e uma circular serviria para esclarecer o assunto definitivamente.

Autonomia não é dar poder de decisão às escolas para interpretarem a legislação conforme o gosto, ou é?