Na próxima segunda feira o MEC vai reunir com as organizações sindicais para negociar a vinculação extraordinária (proposta inicial aqui), bem como as alterações à legislação dos concursos de colocação, julgo que seja apenas para incluir no diploma de concursos o mecanismo da vinculação automática, mas pelas recentes palavras do Ministro é possível que as colocações por contratação de escola sejam também modificadas nesta negociação.
Existem 3 requisitos de admissão ao concurso extraordinário:
a) Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado abreviadamente por ECD;
c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.
A sondagem seguinte vai centra-se apenas no primeiro requisito do artigo 2º
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Em função das respostas, durante o fim de semana darei continuidade à sondagem.