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Sobre o Novo Concurso da Vinculação Extraordinária

Foi conhecida a primeira versão do MEC para a realização de novo concurso de vinculação de professores contratado.

Desta vez tivemos conhecimento do número global de vagas (2000) antes de ser conhecida uma qualquer proposta de diploma, algo que nunca aconteceu no ano passado.

Já disse por varias vezes que as 2 mil vagas não respondem às queixas apresentadas no tribunal europeu contra o estado português pela não vinculação dos docentes que cumpram sucessivos contratos, de acordo com a lei geral portuguesa.

Por essa razão qualquer concurso que exista, limitado a um número de vagas, não vai responder às queixas apresentadas.

Mas vamos à leitura que faço dos requisitos de admissão, que não responde também à larga experiência dos docentes no ensino público porque:

  • os 365 dias para admissão ao concurso tem de ter sido prestado nos últimos 3 anos (2010/11, 2011/12, 2012/13) no mesmo grupo de recrutamento. Aqui pode pressupor-se que a candidatura ao concurso externo extraordinário só pode ser feita para os grupos de recrutamento onde se prestou esses 365 dias de serviço no mesmo grupo de recrutamento. Mas como os registos biográficos não separam a prestação de funções em determinado grupo de recrutamento não sei se será possível ser feito dessa forma e por conseguinte quem tiver 365 dias de serviço num determinado grupo poderá concorrer a todos os grupos de recrutamento para que possui qualificação profissional.
  • e, desde 2010/11, as escolas particulares, seja com contrato de associação ou não, estão a despedir largos milhares de professores que têm vindo a ocupar lugares no ensino público.

 

Havendo um novo concurso deste género para ingresso no quadro de docentes contratados, o novo Decreto-Lei devia ter como um dos requisitos obrigatórios a prestação de um determinado tempo de serviço mínimo em funções públicas de forma a dar resposta às sucessivas contratações públicas. E isso não existe.

Mas se eu disser que seria necessários um mínimo de 1825 dias em funções públicas já me caiam em cima por colocar de lado todos os que não foram dispensados da PACC.

No entanto, têm de optar se querem um concurso que privilegie quem tem sempre trabalhado para o MEC ou apenas aqueles que trabalharam 365 dias nos últimos 3 anos. Por isso decidam-se, porque querer alargar um concurso a mais professores é diminuir as hipóteses de ingresso de quem largos anos andou sempre no ensino público.

 

 

São requisitos de admissão ao concurso:

 

a) Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.

b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado abreviadamente por ECD;

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente avaliado nos termos da legislação aplicável.

 

E claro que não faz sentido haver um concurso externo extraordinário sem que primeiro os docentes que já são dos quadros não possam aproximar-se das suas residências.

Antevendo já algo do género no ano passado fiz na altura esta petição para a existência de um concurso interno extraordinário em 2014. Penso que chegou a hora de voltar a colocar esta petição em destaque.

Já foram apresentados em alguns comentário de alguns posts uma solução justa para todos.

  • A abertura de um concurso interno em 2014;
  • A vinculação do número de professores apresentado pelo MEC, depois da realização desse concurso interno.

Independentemente das soluções finais que venham a acontecer, a requalificação docente perde qualquer sentido e em Fevereiro de 2015 será mais difícil o MEC enviar alguém para essa mesma requalificação.

 

Apesar deste post, sou mais apologista que o MEC deve cumprir com as suas obrigações legais de vincular todos os docentes contratados com contratos sucessivos em vez de ser realizado um concurso deste género.

Mas já não concordo com algumas opiniões que dizem que deve ser feito um concurso nacional interno e externo em simultâneo para resolver a vinculação destes professores. Já não concordava o ano passado e o concurso de 2013 veio dar-me razão, porque não serviu os interesses nem dos docentes dos quadros  nem dos contratados.