Blog DeAr Lindo

Comunicado da Fenprof sobre a Vinculação

Concurso extraordinário não resolve os problemas da vinculação e da estabilidade do corpo docente

 

 

A  FENPROF entende que a realização de um concurso extraordinário para  entradas em quadro não é a via adequada para resolver os acumulados  problemas de precariedade imposta a milhares de professores e  educadores, nem para proceder à necessária estabilização do corpo  docente das escolas. Para a FENPROF, a via adequada será a que dá resposta à Diretiva 1999/70/CE.

Desde  logo, cruzando-se esta matéria com as que irão ser discutidas em  processo negocial a iniciar na próxima quarta-feira – dia 5 – de revisão  do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (regime de concursos),  entendeu a FENPROF não dar por concluída a negociação do concurso extraordinário na reunião de hoje, admitindo, se necessário, requerer a  negociação suplementar.

A  FENPROF, numa primeira apreciação global sobre este projeto, voltou a  colocar ao MEC a necessidade de os docentes em serviço no Ensino  Português no Estrangeiro poderem candidatar-se neste concurso  extraordinário, uma vez que a sua colocação é feita através de concurso  promovido por entidade pública portuguesa. Também em relação aos  docentes das escolas de ensino artístico especializado, a FENPROF  considerou ser urgente a abertura de um processo negocial que permita a  vinculação dos docentes, incluindo os dos conservatórios, tendo o MEC  entendido que essa matéria não era do âmbito da reunião de hoje.

Já  no plano da especialidade, o MEC acolheu propostas apresentadas pela  FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o  concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de  serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um  grupo de recrutamento.

O MEC informou que, apesar de não constar do projeto apresentado, tinha  introduzido, na sequência de reuniões já realizadas, que até ao próximo  concurso interno, os candidatos que obtenham colocação no concurso  extraordinário concorrerão numa 3.ª prioridade. Para a FENPROF, esta  questão não poderá ser abordada isoladamente, tendo afirmado que só no  âmbito da revisão do DL 132/2012 estas questões deverão ser enquadradas.  Face à insistência de realização de um concurso global intercalar em  2014, o MEC deu nota da sua intenção de realizar um concurso intercalar,  mas apenas interno, só em 2015.

Exigência de um  concurso global intercalar, já este ano

De  forma diferente da opção do MEC, a FENPROF manteve a exigência de um  concurso global intercalar, já este ano, que, tendo em conta o elevado  número de aposentações verificadas, as rescisões por mútuo acordo que o  governo continua a incentivar e ainda o persistente abuso no recurso à  contratação a termo, deve apresentar um número de vagas que garanta a  entrada em quadro de um elevado número de docentes contratados, sem  prejuízo da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, e que permita a  movimentação dentro dos quadros. Este concurso deverá realizar-se com  novas e mais justas regras de colocação que a FENPROF proporá no âmbito  da negociação que se iniciará na próxima semana.

Concluídas  estas duas rondas negociais, na reunião que terá lugar no dia 5, com  vista à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, a FENPROF avaliará, face às  propostas que o MEC ali apresente, a necessidade de requerer a  negociação suplementar sobre o concurso extraordinário.

Desta  duas reuniões será elaborada uma ata na qual constarão as posições da  FENPROF nesta matéria. Tal ata, referindo-se ao designado processo  ordinário de negociação, não põe em causa a eventual realização de um  processo suplementar.

O Secretariado Nacional da FENPROF 28/02/2014