Já aqui abordado no blog e que com a chegada de 2014 ainda não trouxe qualquer novidade.
E ao que me parece é perfeitamente ilegal ao fim destes meses todos de trabalho nas AEC ainda não haver um contrato assinado.
BoaTarde,Venho por este meio facultar o meu testemunho sobre a situação remuneratória nas atividades de enriquecimento curricular e solicitar a divulgação urgente do mesmo.Leciono atualmente no agrupamento de escolas de Arrifana – SM FEIRA (70km/dia). Insistem em não facultar o contrato para assinar, dado não serem capazes de redigir a cláusula da REMUNERAÇÃO e refugiam-se na falta de esclarecimento da DGESTE.Já entrei em contacto com a DGESTE via telefone por 2 vezes e com 30 dias de intervalo, sendo que a resposta foi exatamente a mesma:– ” Tem que aguardar…”Mais grave ainda é o facto de ter conhecimento que atualmente existem pelo menos 3 formas de remuneração distintas:– Agrupamentos que pagam pelo índice 126 + Subsídio de natal + S. férias (como até aqui e como a legislação DECRETADA EXIGE);– Agrupamentos que pagam pelo índice 126 + SN + SF mas não pagam as interrupções letivas ( sendo assim, nessa interrupção teríamos direito ao papel para subsídio desemprego)– Agrupamentos que pagam à hora sem subsídios (se temos contrato não podemos receber à hora E TEMOS DIREITO A SN E SF)Se desempenhamos a mesma função, contratados pelas mesmas entidades, sendo estas, supostamente, regidas pelas mesmas normas, não se entende esta discrepância.Faço um apelo para que todos lutem pela homogeneização burocrática e remuneratória, pois tal como eu, muitos professores continuam a desempenhar as suas funções sem contrato, sem remuneração, SEM NADA.cmc