… aprovada pela Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro e alterada pela Lei 76/2013, de 7 de Novembro, diz que podem ser objecto de duas renovações extraordinárias (5 anos consecutivos) os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada em vigor da presente lei, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho ou na Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro
Artigo 2.ºRegime de renovação extraordinária4) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objeto de renovação extraordinária é 31 de dezembro de 2016.
Será está a norma que o MEC alega para os cinco anos consecutivos?