… apresentada por Luís Sottomaior Braga.
No concurso do IEFP para formadores havia uma alínea de critério que dava preferência a quem morava num dado raio de distância face ao local de trabalho.
Essa preferência era ilegal e inconstitucional.Disse isso nessa altura e queixei-me ao Provedor de Justiça.
Foi-me dada razão e o Senhor Provedor actuou.
O IEFP desconversou e atingiram-se os limites de ação do Provedor de Justiça (que não é um tribunal). Se quem foi prejudicado tivesse ido para Tribunal provavelmente ganhava ….
Assim fica a resposta e a garantia do Senhor Provedor que tal critério é ilegal. À atenção de todos os que o apliquem e de todos os que o sofrerem…
O IEFP diz que para a próxima fará de outra maneira.
Luis Sottomaior Braga