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O Desfecho da Queixa ao Concurso do IEFP

… apresentada por Luís Sottomaior Braga.

 

No concurso do IEFP para formadores havia uma alínea de critério que dava preferência a quem morava num dado raio de distância face ao local de trabalho.
Essa preferência era ilegal e inconstitucional.

Disse isso nessa altura e queixei-me ao Provedor de Justiça.

Foi-me dada razão e o Senhor Provedor actuou.

O IEFP desconversou e atingiram-se os limites de ação do Provedor de Justiça (que não é um tribunal). Se quem foi prejudicado tivesse ido para Tribunal provavelmente ganhava ….

Assim fica a resposta e a garantia do Senhor Provedor que tal critério é ilegal. À atenção de todos os que o apliquem e de todos os que o sofrerem…
O IEFP diz que para a próxima fará de outra maneira.

 

Luis Sottomaior Braga

 

Documento 1

Documento 2