… que havia algo esquecido pelo MEC.
Porque hoje já foram publicadas as Listas provisórias de ordenação e exclusão do Concurso Externo Extraordinário – Execução de Sentença.
E quem está na lista provisória já pode ter uma ideia se entra no quadro do MEC ou não. Basta comparar com a lista de colocações do ano passado.
E para ser mais simples a pesquisa basta ir a este post.
Assim muito rapidamente e tendo em conta que as minhas apostas era para uma possível vinculação nos grupos 230 e 500 de alguém que tivesse quota de deficiência não se concretizaram, parece-me que, tal como disse o ano passado, não há ninguém das Regiões autónomas que reuna condições de vincular ao concurso externo extraordinário.