Blog DeAr Lindo

Das Habilitações

Mail que me chegou e que reflete alguns dos problemas das habilitações profissionais nas contratações de escola e que ainda não foram resolvidas e pelos vistos tendem a agravar-se.

 

 

A propósito da recente vaga de horários em oferta de escola, que reavivou questões já por mim anteriormente denunciadas e para as quais não obtive resposta objetiva, encaminho o email que fiz chegar ao DGAE e à IGEC. Creio que esta questão das habilitações e da sua (des)adequação aos grupos de recrutamento, em particular no caso das línguas, merece uma reflexão.

Obrigada pela atenção.

 

 

Exmo(a). Sr(a).:

 

Na sequência de contacto anterior (email de 4 de outubro de 2013), venho,  uma vez mais, dar conta de situações que me parecem irregulares em  horários apresentados a concurso de oferta de escola para o grupo 300 e  solicitar esclarecimentos sobre a legalidade das ocorrências e a atuação a desenvolver em face delas.

Assim, diversas escolas e  agrupamentos de escolas (nomeadamente o Agrupamento de Escolas de Valongo, Agrupamento de Escolas Garcia de  Orta (Porto), Agrupamento de Escolas Escultor António Fernandes Sá (Vila Nova de Gaia) e Agrupamento de Escolas D. Pedro I (Vila Nova de Gaia) ), apresentando a concurso um horário do  grupo 300 – que, segundo o mapa n.º 4 anexo ao Decreto-Lei N.º 27/2006,  de 10 de fevereiro, diz respeito à disciplina de Português – condicionam a candidatura de professores habilitados profissionalmente apenas para a docência dessa língua com a referência à inclusão da disciplina de  Francês no mesmo horário.

No meu entendimento, não estando os docentes profissionalizados no grupo  320, bem como os do 330 ou 350, impedidos de concorrer ao grupo 300, se o horário a concurso integrar apenas carga letiva associada à disciplina  de Português, a mesma legalidade já não se verifica se se exigir a  formação em Francês aos docentes habilitados para o grupo 300, que podem ser possuidores de habilitação para a docência apenas de Português  (enquanto detentores de uma licenciatura ou mestrado em Línguas e  Literaturas modernas – variante de Estudos Portugueses, por exemplo).  Por outro lado, entendo que o horário também não deveria ser encaminhado para o grupo 320, uma vez que os docentes desse mesmo grupo possuem,  frequentemente, habilitações mistas, quer nas línguas românicas, quer em  línguas românicas e germânicas – Francês/Espanhol, Francês/Inglês,  Francês/Alemão –, pelo que, creio, a única solução correta e adequada às necessidades das escolas e dos alunos e respeitadora das competências  específicas dos docentes de cada grupo de recrutamento seria a divisão  do horário, de acordo com o número de horas da disciplina de Português  (encaminhadas para o grupo 300) e de Francês (encaminhadas para o grupo  320).

Agradeço um esclarecimento sobre a situação descrita que, sendo recorrente,  impede, a meu ver errada e discriminatoriamente, muitos candidatos do grupo 300 de se  apresentarem a concurso em ofertas indicadas como sendo para esse grupo  de recrutamento, para o qual possuem, reforço, habilitações legalmente  reconhecidas. Aproveito para solicitar igualmente informações sobre a  existência de base legal que os possa impossibilitar de concorrer e de  aceder aos lugares desse modo levados a concurso (uma vez que estarão  apenas a concorrer a um horário do grupo 300, para o qual estão  habilitados) ou que possa levar os estabelecimentos de ensino a não os  considerar na seleção, assim como sobre as consequências desses atos,  quer para os candidatos, quer para as escolas/os agrupamentos.

Relembro ainda que, processando-se as candidaturas a oferta de escola através de uma aplicação informática desenvolvida pelo Ministério da Educação, a  mesma só permite a cada docente aceder às ofertas dos grupos de  recrutamento para os quais está habilitado ou para as de técnicos  especializados. Assim sendo, apresentam-se aos professores de Português  apenas as ofertas que deveriam ser para essa disciplina – grupo 300 –,  circunstância muitas vezes, como expliquei e comprovo em anexo,  perturbada pela inclusão de horas de Francês. Deixo a sugestão de  processar as ofertas por disciplina a lecionar e não por grupo de  recrutamento, por forma a interromper esta inexplicável e caricata forma de atuação e a minimizar a discriminação dos docentes de Português que  concorrem apenas ao grupo 300.

Grata pela atenção e aguardando um esclarecimento sobre o exposto,

Marília Esteves