… que tem ficado abafado por tudo o que diz respeito à PACC.
E já tinha alertado aqui para isso.
E o que se verifica é uma alteração às condições contratuais que estiveram na abertura destes concursos. E pergunto também se já alguém assinou um contrato quando a entidade promotora é o agrupamento.
Fica aqui parte de um mail que me chegou para ser mais fácil perceber o que está a acontecer nestes últimos dias.
Este ano fui selecionada para um horário de AEC a 65km de casa, de 12h letivas. Aceitei pois sabia que os horários este ano seriam quase sempre de 5h. Rejeitei passado uns dias um horário na minha localidade de 6h porque já tinha aceite aquele e porque o dobro das horas faz diferença no tempo de serviço, embora não faça diferença no ordenado que me sobra ao fim do mês depois da despesa em gasóleo.A partir daí foi só surpresas:
- na plataforma a indicação dada era “vencimento de acordo com tabela de índice remuneratório, indicado no anexo (a que se refere o artigo 43º), do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho [mas afinal no contrato o que consta é índice 126, 10,58€ por tempo letivo]
- requeri, nos termos da Circular da DGRHE N.º 6/05, de 18/05/2005, sobre dispensa para amamentação de docentes, as horas correspondentes. Ainda não obtive resposta, desde início de outubro, pois pelos vistos não somos propriamente ‘professores’ e teve de ser pedido esclarecimento superior;
- hoje recebo a bela notícia que amanhã é o último dia em que tenho salário, só volto a receber em janeiro, devido ao documento que anexo. Pelos vistos também não terei de ir às reuniões, uma vez que não sou paga para isso. O meu contrato não fala em lado nenhum de suspensão de funções nas férias escolares! O meu contrato diz inclusivamente que fico obrigada a “desempenhar funções complementares relacionadas com a participação direta e assídua em reuniões de trabalho e/ou atividades letivas e extraletivas, sempre que para tal seja convocado.” Já fui convocada duas vezes e participei nas reuniões, numa delas até fiz a ata. Pelos vistos é tudo trabalho grátis. E agora? Tenho direito a desemprego durante estas 3 semanas?
- há opções para todos os gostos: AEC lecionadas por professores que ainda estão em horário 0; AEC lecionadas por professores de quadro remuneradas pelo seu escalão e índice habitual; AEC lecionadas por professores profissionalizados aos quais querem chamar técnicos para poder poupar e pagar pelo índice 126; AEC que ‘suspendem’ no Natal, outras que não. Já para não falar da variedade de remunerações existente, porque o desgraçado que trabalha para o Município ainda tem a proporção do salário (1201,48€) para as 40h quando trabalha 5 ou 6 (150€). Há na plataforma situações em que 6h semanais são pagas a 416,65€; 12h a 549,98€ base não me parece uma conta muito bem feita, ou de uma parte ou de outra.