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E Vamos Andar Nisto Até Quando?

É que para todos os efeitos para quem faltam menos de 243 dias de serviço para a mudança de escalão o ano escolar imediatamente anterior à progressão será todos os anos o último enquanto se mantiver o congelamento da carreira.

E se no requerimento entregue o ano passado já surgiu a possibilidade de os docentes optarem por aulas observadas no ano letivo anterior ou neste não se entende porque razão existe novo prazo para o pedido de aulas observadas que parece indicar o ponto 5 desta nota informativa.