Fica agora disponível o quadro com o valor de indemnização para os grupos de recrutamento 100, 110, 240 e 530.
Para estes grupos o valor de indemnização é de 1,5 vencimentos por cada ano de serviço até aos 50 anos de idade e 1,25 vencimentos por cada ano de serviço, para docentes com idade compreendida entre os 50 e os 59 anos.
ADENDA: Para casos específicos que não estejam enquadrados nesta tabela ver este quadro.