Já quase todos perceberam que as contratações de escola não são compatíveis com as reservas de recrutamento e estes concursos em simultâneo geram problemas nas escolas por um lado com a facilidade de desistência das colocações e por outro com a dificuldade das escolas contratarem professores pelos candidatos melhor graduados já estarem colocados ou não se disponibilizarem para percorrer largos quilómetros para comparecerem numa entrevista.
Já na altura da discussão do Decreto Lei 132/2012 apresentei alguns princípios para a forma como deveriam ser estes concursos.
Volto a eles, com poucas modificações:
- Concursos de dois em dois anos com uma lista graduada a ser usada para esses dois anos.
- Reserva de recrutamento a funcionar ao longo de todo o ano letivo.
- Colocações através de reserva de recrutamento para horários anuais e superiores a 8 horas.
- Colocações por contratação de escola para horários temporários e inferiores a 8 horas com um processo simplificado onde bastaria o docente manifestar interesse por esse horário depois da abertura do concurso e que a graduação profissional fosse o único critério de seleção.
- Possibilidade dos docentes colocados em contratação de escola no fim do contrato regressarem à reserva de recrutamento.
- Renovação para o ano seguinte das colocações anuais (no caso da colocação ser no primeiro dos dois anos do ciclo), independentemente do tamanho do horário.
- Obrigação dos candidatos à contratação de Escola terem os seus dados previamente validados por uma escola/agrupamento com o limite do tempo de serviço idêntico ao dos candidatos integrados na reserva de recrutamento.