gostaria de referir que após denúncia, no dia 20 de setembro de 2013, via email para a Inspeção Geral de Educação do Norte desta situação ocorrida na Escola EB 2,3 do Viso-Porto (Contratação de Escola – horário Espanhol):
A Inspeção respondeu-me a 2 de outubro com o seguinte mail:
“Exmo Senhor,
Relativamente à queixa/denúncia apresentada por V.Exa., aos nossos serviços, sobre os critérios de seleção do procedimento concursal de contratação de escola, somos a informá-lo de que a reencaminhámos para o diretor do agrupamento de escolas a que se referencia, órgão que procedeu à abertura do referido concurso e competente para apreciar e decidir da mesma, solicitando-lhe que nos dê conhecimento do desenvolvimento dado ao assunto. Informa-se ainda que, enquanto candidato, poderá solicitar, por escrito, ao júri do concurso o acesso às atas que fundamentam a proposta de seleção e aos documentos, bem como a emissão de certidões ou reproduções autenticadas cfr. artigo 22.º n.º2 da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, que deu nova redação à Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicável ao procedimento concursal da contratação de escola por força da remissão do n.º 14 do artigo 39.º do Decreto-lei nº 132/2012, bem como dispõe dos meios de impugnação administrativa (reclamação para o autor do ato, ou seja, para o diretor, ou recurso hierárquico) da aprovação da lista final ordenada do concurso por parte do diretor do agrupamento de escolas.
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe da Equipa Multidisciplinar da ATIN José Pinho Silva Inspetor”
Ou seja, a Inspeção Geral da Educação não se sente com competências para decidir sobre estas denúncias e acha que os diretores que cometem estas irregularidades é que vão decidir contra eles próprios.
Dada a gravidade desta situação gostaria que esta situação fosse divulgada.
Com os meus melhores cumprimentos,
JTS