Vou voltar a repetir tudo o que disse aqui.
Lembro que a permuta de acordo com o artigo 46º, do Decreto-Lei 132/2012, só pode ser autorizada aos docentes colocados pelas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 28º (QA e QZP colocados na 1ª prioridade, respetivamente) e que estão impedidos de permutarem os docentes que concorrem pela alínea c) do mesmo artigo (QA da 2ª prioridade), quer tenham obtido colocação ou não.
Seria de bom senso que a DGAE permitisse que os docentes que pretendiam mudar de escola e não conseguiram tivessem também o direito de procurar uma permuta.
E às questões que me colocam se um QA pode permutar com um QZP, ou vice versa. A resposta é sim, desde que tenham obtido colocação pelas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 28º e cumpram as regras do artigo 46º (essencialmente a questão do mesmo número de horas, já que os horários foram todos anuais).
Continuo a aguardar este bom senso da DGAE.
Falta ainda saber se os candidatos à mobilidade interna que não obtenham colocação podem também efetuar a permuta. Se o mesmo princípio for aplicado ao que aconteceu no concurso interno então deverá sair uma circular a autoriza-la.
Lembro que no nº1, do artigo 46º, do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de Junho, refere que aos ”docentes colocados nos concursos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e com igual duração e o mesmo número de horas de componente letiva.“
Contudo, a circular Nº B13021966M veio abrir a possibilidade dos docentes pedirem a permuta “desde que tenham sido opositores ao concurso interno aberto pelo aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril de 2013, ou tenham ingressado na carreira através do concurso externo aberto pelo mesmo aviso e que cumpram com os requisitos constantes dos referidos artigos“.
Como serão poucos os docentes que conseguirão mudar de escola, concorrendo na 2ª prioridade, fazia todo o sentido que existisse um alargamento da permuta aos docentes opositores ao concurso da mobilidade interna na 2ª prioridade (alínea c) do número 1 do artigo 28.º), que não obtivessem colocação.
Pelo sim, pelo não e se quiserem tentar a vossa sorte com uma permuta, podem adiantar serviço no site das permutas. Sem grande garantias que possa existir essa bondade por parte do MEC.