Obtive uma resposta de uma entidade superior ao Gabinete de Gestão Financeira. Estou a referir-me à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que pertence ao Ministério das Finanças.
O esclarecimento é em relação a duas dúvidas:
Sou professor contratado, em que o meu contrato é regulado pelo RCTFP. O meu contrato acaba no dia 31 de Agosto/2013 e não será renovado. Sabendo isso, tenho duas dúvidas:
1- Devido à cessação do contrato, o Subsídio de Férias não deveria ser pago no presente mês de Agosto? Pelo menos é o que entendo devido ao artigo 180º do RCTFP. No entanto o artigo 2º, da Lei nº 39/2013, de 21 de junho é omisso nesta questão.
2- Devido à cessação do contrato, não deveria receber a compensação por caducidade? (nos termos do artigo 252º do RCTFP da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que foi alterado pela Lei n.º 66/2012, de 31 de Dezembro). Agradeço também este esclarecimento.
Em anexo a este email envio um esclarecimento da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), assinado pela Directora-Geral desta instituição. Este documento foi pedido por mim a esta entidade superior, depois de conversa telefónica e falta de informação da Direcção Geral de Planeamento e Gestão Financeira (GGF).
Tens autorização para publicar no teu blog (sem o meu nome) para que os colegas apresentem o documento nas suas Escolas. Obrigado.
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