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Diploma do Regime Jurídico da Formação Contínua

… que foi acordado com alguns sindicatos.

E depois de o ler fiquei com a nítida sensação que é um diploma bom e vai permitir que parte da formação seja feita em ações de curta duração que podem durar entre 3 e 6 horas.

Sobre o facto dos formadores internos serem obrigados a fazer 25 horas de formação por ano, no limite de 3 anos, acho bem que assim seja já que beneficiaram de uma equiparação a bolseiro durante algum período da sua vida profissional e ficaram dispensados da sua componente letiva, total ou parcialmente.

E como à partida já sabiam das condições para usufruírem da bolsa, nem os próprios devem ter muito a reclamar.

 

 

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