… a uma carta dirigida por uma leitora do blog a pedir que a Universidade se pronunciasse sobre a obrigatoriedade da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para os docentes contratados.
Exma. Senhora Dra. MB,
No seguimento da sua mensagem, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção, informamos que a decisão de eventual obrigatoriedade de realização de uma prova habilitacional para o exercício da atividade docente ultrapassa o âmbito de atuação da Universidade. Com efeito, tal como acontece em relação a outras profissões em que igualmente é exigido, após a conclusão do percurso académico, o cumprimento de requisitos específicos (designadamente a realização de provas, por exemplo a ordens profissionais) para o exercício profissional respetivo, trata-se de uma decisão da exclusiva competência das entidades que titulam o exercício da profissão. A U.Porto está plenamente convencida que os seus diplomados têm conhecimentos e competências que lhes permitem um desempenho profissional de elevada qualidade.
Ficamos, no entanto, ao dispor para qualquer esclarecimento,
Com os melhores cumprimentos,
Mónica Pissarra
Formação e Organização Académica
Reitoria da Universidade do Porto
Praça Gomes Teixeira, s/n
4099-002 Porto – PORTUGAL
E-mail: mpissarra@reit.up.pt