Blog DeAr Lindo

C I R C U L A R Nº B13025586X

Acompanha a publicação das listas da mobilidade interna esta circular onde diz no ponto 12 que a contratação inicial ocorre na mesma data da primeira reserva de recrutamento e as colocações de docentes contratados, obtidas na contratação inicial, têm efeitos retroativos a 1 de setembro de 2013.

Como não refere que é apenas o tempo de serviço que conta a partir do dia 1 de Setembro considero que todos os direitos de quem fique colocado nesta data se mantêm desde o dia 1 de Setembro, inclusive o vencimento.

Muita atenção à leitura desta circular, porque estando o despedimento chumbado pelo TC poderia haver formas de ele se efetivar por não cumprimento de prazos, nomeadamente o da aceitação e o da apresentação, ok?

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/08/Circular_B13025586X.pdf”]