Acompanha a publicação das listas da mobilidade interna esta circular onde diz no ponto 12 que a contratação inicial ocorre na mesma data da primeira reserva de recrutamento e as colocações de docentes contratados, obtidas na contratação inicial, têm efeitos retroativos a 1 de setembro de 2013.
Como não refere que é apenas o tempo de serviço que conta a partir do dia 1 de Setembro considero que todos os direitos de quem fique colocado nesta data se mantêm desde o dia 1 de Setembro, inclusive o vencimento.
Muita atenção à leitura desta circular, porque estando o despedimento chumbado pelo TC poderia haver formas de ele se efetivar por não cumprimento de prazos, nomeadamente o da aceitação e o da apresentação, ok?
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