E fica mais uma vez uma denúncia sobre o tratamento diferente que a AEEP “promove” dentro das suas escolas ultrapassando mesmo o que determina o Contrato Coletivo de Trabalho que foi recentemente denunciado pela própria AEEP.
Nos últimos anos, os professores do ensino particular e cooperativo têm vindo a ver os seus horários letivos aumentados na componente letiva à custa do ensino profissional, podendo mesmo chegar aos 30 tempos letivos por semana. Os horários têm sido calculados tendo por base a divisão do número de horas a lecionar no ano pelos meses do ano, esquecendo que a componente letiva tem lugar a uma equivalente componente não letiva que não tem sido atribuída. Assim estes docentes apesar de estarem a contrato ou efetivos na escola são pagos como se de um recibo verde se tratasse.
Os diretores esquecem também que a hora letiva de um professor é de 50 minutos e não de 60, como está definido no Despacho normativo 7/2003 de 11 de junho de 2013.
Esta diferente forma de tratamento dos docentes do particular em relação ao ensino público necessita urgentemente de ser averiguada.
AL