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Pedido de Divulgação

O Carlos Dobreira enviou-me este mail para divulgação e ser enviado, por quem se rever nele, para os grupos parlamentares do PSD, PP e PS solicitando a revisão da obrigatoriedade dos docentes contratados concorrerem a 2 QZP.

No entanto, o conselho que dou a quem não quiser ficar colocado num segundo QZP é simples, escolham o QZP 2 para horários anuais e completos. A probabilidade de conseguirem colocação nesse QZP é quase nula para todos os grupos de recrutamento em horário anual e completo e assim podem facilmente contornar essa obrigatoriedade.

No âmbito do processo de diálogo com vista ao estabelecimento de um compromisso de salvação nacional, junto se anexa e-mail e anexos destinados aos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP e PS, de forma a solicitar a alteração de competência legislativa do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho e Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril. Dado ser do interesse dos(as) professores(as) contratados(as), apela-se à maior divulgação.

Cumprimentos de
Carlos Manuel R. S. Dobreira

Professor contratado desde 1 de setembro de 1995

gp_psd@psd.parlamento.pt; gp_pp@pp.parlamento.pt; gp_ps@ps.parlamento.pt

Aos

Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP e PS

No âmbito do processo de diálogo com vista ao estabelecimento de um compromisso de salvação nacional, venho apresentar a minha preocupação face à obrigatoriedade dos(as) professores (as) candidatos(as) ao concurso  externo/contratação inicial, em manifestar preferências por dois quadros de zona pedagógica, conforme os n.º 2 e n.º 3 do artigo 9.º do  Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho e o Aviso n.º 5466-A/2013 de 22 de abril, na  sua Parte II, Concursos interno e externo, n.º 2, concurso externo, no  seu 2.5 – Manifestação de preferências.

A  obrigatoriedade assume-se de gravosa e trágica já no concurso de 2013/2014, dado que os quadros de zona  pedagógica foram aumentados na sua área geográfica, implicando a  reformulação da vida pessoal e da vida familiar de muitos(as) professores(as)  contratados(as).

A Ata Negocial de 24.06.2013, assinada pelo Ministério da Educação e Ciência e Sindicatos, não alterou a obrigatoriedade referida.

Face ao exposto, anexo o mapa dos QZP’s existente, o Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, o Aviso n.º 5466-A/2013 de 22 de abril e a Ata Negocial de 24 de junho, apelando à análise empenhada da situação exposta, a qual só será alterada através do exercício da competência legislativa pertinente.

Com os respeitosos cumprimentos de

Nome:

Morada:

Contacto:

E-mail:

Anexos:

mapa_qzp_2013_revisao1

Decreto-Lei 132_2012 de 27 de Junho

Ata_Negocial_24jun_site_FENPROF

AA_n5466A_2013