O Carlos Dobreira enviou-me este mail para divulgação e ser enviado, por quem se rever nele, para os grupos parlamentares do PSD, PP e PS solicitando a revisão da obrigatoriedade dos docentes contratados concorrerem a 2 QZP.
No entanto, o conselho que dou a quem não quiser ficar colocado num segundo QZP é simples, escolham o QZP 2 para horários anuais e completos. A probabilidade de conseguirem colocação nesse QZP é quase nula para todos os grupos de recrutamento em horário anual e completo e assim podem facilmente contornar essa obrigatoriedade.
No âmbito do processo de diálogo com vista ao estabelecimento de um compromisso de salvação nacional, junto se anexa e-mail e anexos destinados aos Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP e PS, de forma a solicitar a alteração de competência legislativa do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho e Aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril. Dado ser do interesse dos(as) professores(as) contratados(as), apela-se à maior divulgação.
Cumprimentos de
Carlos Manuel R. S. DobreiraProfessor contratado desde 1 de setembro de 1995
gp_psd@psd.parlamento.pt; gp_pp@pp.parlamento.pt; gp_ps@ps.parlamento.pt
Aos
Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP e PS
No âmbito do processo de diálogo com vista ao estabelecimento de um compromisso de salvação nacional, venho apresentar a minha preocupação face à obrigatoriedade dos(as) professores (as) candidatos(as) ao concurso externo/contratação inicial, em manifestar preferências por dois quadros de zona pedagógica, conforme os n.º 2 e n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho e o Aviso n.º 5466-A/2013 de 22 de abril, na sua Parte II, Concursos interno e externo, n.º 2, concurso externo, no seu 2.5 – Manifestação de preferências.
A obrigatoriedade assume-se de gravosa e trágica já no concurso de 2013/2014, dado que os quadros de zona pedagógica foram aumentados na sua área geográfica, implicando a reformulação da vida pessoal e da vida familiar de muitos(as) professores(as) contratados(as).
A Ata Negocial de 24.06.2013, assinada pelo Ministério da Educação e Ciência e Sindicatos, não alterou a obrigatoriedade referida.
Face ao exposto, anexo o mapa dos QZP’s existente, o Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, o Aviso n.º 5466-A/2013 de 22 de abril e a Ata Negocial de 24 de junho, apelando à análise empenhada da situação exposta, a qual só será alterada através do exercício da competência legislativa pertinente.
Com os respeitosos cumprimentos de
Nome:
Morada:
Contacto:
E-mail:
Anexos:
Decreto-Lei 132_2012 de 27 de Junho
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