Blog DeAr Lindo

Despacho n.º 9265-B/2013

Foi publicado hoje em suplemento do Diário da República o Despacho n.º 9265-B/2013 que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).

Parece-me que a principal novidade neste despacho é a obrigatoriedade dos agrupamentos de escolas, mesmo não sendo as entidades promotoras das AEC, dispondo de recursos docentes de quadro para a realização de uma ou mais AEC estabelecerem protocolo com a entidade promotora no sentido desses docentes serem obrigatoriamente afetos àquelas AEC.

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2013/07/Despacho-n.º-9265-B-2013.pdf”]