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Sobre o Desconto nas Greves às Avaliações

Fica aqui esta informação retirada do site do SPZN.

 

Desconto nas remunerações dos docentes que aderiram à greve aos conselhos de turma de avaliação

 

Têm chegado à FNE/SPZN relatos sobre situações em que as escolas estão a descontar o valor total da remuneração aos docentes que efectuaram greve aos conselhos de turma de avaliação, mesmo quando esses docentes tenham prestado outras actividades que não de avaliação nesses dias.

Convém esclarecer que é nosso entendimento que tal procedimento é ilegal.

O direito à greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa, sendo depois regulado no RCTFP, constante na lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

A greve ao serviço de avaliações para os dias 7, 11, 12, 13 e 14 de Junho incide apenas sobre aquele serviço, e, de acordo com o artigo 398.º n.º 1 do RCTFP:

 “A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade.”

Esta suspensão temporária das relações decorrentes do contrato de trabalho, nomeadamente a assiduidade, leva a que a adesão à greve acima referida seja vista de forma diferente duma  falta.

Pelos motivos expostos, à remuneração mensal dos docentes apenas pode ser deduzido o valor correspondente ao período em que se realizaram os conselhos de turma de avaliação do 3º período, aos docentes não tenham estado presentes e não o tenham justificado, isto porque quando existe uma ausência ao serviço num período coberto por um pré-aviso de greve, presume-se que existe uma adesão à greve por parte do docente em causa.

Nesse sentido, aconselha-se a todos os docentes que sejam prejudicados em virtude de tal procedimento que entrem em contacto com o contencioso do SPZN, para fazerem valer os seus direitos.

18 de junho 2013