Sobre o Desconto nas Greves às Avaliações

Fica aqui esta informação retirada do site do SPZN.

 

Desconto nas remunerações dos docentes que aderiram à greve aos conselhos de turma de avaliação

 

Têm chegado à FNE/SPZN relatos sobre situações em que as escolas estão a descontar o valor total da remuneração aos docentes que efectuaram greve aos conselhos de turma de avaliação, mesmo quando esses docentes tenham prestado outras actividades que não de avaliação nesses dias.

Convém esclarecer que é nosso entendimento que tal procedimento é ilegal.

O direito à greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa, sendo depois regulado no RCTFP, constante na lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

A greve ao serviço de avaliações para os dias 7, 11, 12, 13 e 14 de Junho incide apenas sobre aquele serviço, e, de acordo com o artigo 398.º n.º 1 do RCTFP:

 “A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade.”

Esta suspensão temporária das relações decorrentes do contrato de trabalho, nomeadamente a assiduidade, leva a que a adesão à greve acima referida seja vista de forma diferente duma  falta.

Pelos motivos expostos, à remuneração mensal dos docentes apenas pode ser deduzido o valor correspondente ao período em que se realizaram os conselhos de turma de avaliação do 3º período, aos docentes não tenham estado presentes e não o tenham justificado, isto porque quando existe uma ausência ao serviço num período coberto por um pré-aviso de greve, presume-se que existe uma adesão à greve por parte do docente em causa.

Nesse sentido, aconselha-se a todos os docentes que sejam prejudicados em virtude de tal procedimento que entrem em contacto com o contencioso do SPZN, para fazerem valer os seus direitos.

18 de junho 2013

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4 comentários

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    • Maria José Andrade on 19 de Junho de 2013 at 18:36
    • Responder

    E se eu tiver uma reunião de avaliação às 8h 30m, depois às 13h 30m uma vigilância a um exame, e depois às 18h uma outra reunião de avaliação?
    Tenho que fazer greve a tudo, certo?
    Então porque dizem os sindicatos que a greve é só às avaliações?
    É possível fazer greve a uma determinada tarefa? Ou só durante um certo período de tempo?

    1. Não “ligue” ao que os outros dizem. Informe-se na sua escola que é quem lhe paga. Consulte o artigo 94º do Estatuto da Carreira Docente.

  1. Sou professora do 1.º Ciclo, hoje fiz greve à reunião de avaliação ( 2 tempos). Na secretaria do Agrupamento dizem-me que por agora me descontam os dois tempos, mas se até ao final do ano letivo não esgotar os cinco tempos, isto é não fizer mais greve, me descontam um dia de trabalho.

  2. “…apenas pode ser deduzido o valor correspondente ao período em que se realizaram os conselhos de turma de avaliação do 3º período…”: isto significa exatamente o quê? O “período” refere-se, por exemplo, à falta a apenas UMA REUNIÃO (2 tempos) num total de x reuniões num dia em que só se tem serviço de avaliação sumativa? ou implica que, mesmo que se tenha faltado apenas a uma reunião e ter estado presente nas outras, lhe seja considerada greve a UM DIA?
    Há muita gente nesta situação que não está a perceber patavina das explicações dadas pelos sindicatos! Esclarecer é preciso! Mas já vem tarde…

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