… de interpretação, pelo simples facto dos exames do 4º, 6º e 9º ano se chamarem provas finais de ciclo.
Comentário colocado neste post, com sublinhados meus.
Tendo surgido dúvidas suscitadas por alguns professores classificadores sobre a aplicação do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de Dezembro, relativo à constituição da Bolsa de Classificadores do Ensino Secundário, designadamente, invocando o n.º 5 do artigo 5.º do referido despacho, que reproduzo:
“Aos professores classificadores que durante o período destinado à classificação das provas tenham atribuídas funções lectivas apenas poderá ser atribuído um número máximo de 25 provas de exame por chamada/fase.”
vimos esclarecer o seguinte:
1. O Despacho n.º 18060/2010, de 3 de dezembro, estabelece as normas para a criação de uma bolsa de professores classificadores dos exames nacionais, e apenas se refere a exames nacionais;
2. Tendo em conta que, para o ensino básico, de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, a avaliação externa é efetuada através da realização de provas finais de ciclo, no 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade, o despacho referido, por só se referir a exames nacionais, não se aplica de todo ao processo de classificação daquelas provas finais;
3. O processo de classificação das provas finais de ciclo efetua-se com uma bolsa de classificadores constituída pelo Júri Nacional de Exames, regulada pela Mensagem n.º 02/JNE/2013, de 19 de abril, no caso do 1.º ciclo, cujos critérios de seleção dos classificadores são substancialmente diferentes dos critérios utilizados para a constituição da bolsa de classificadores dos exames nacionais, estabelecidos no despacho em apreço;
4. Por outro lado, todo o processo de classificação estabelecido para a bolsa de classificadores criada para as provas finais do 1.º ciclo ao abrigo da Mensagem n.º 02/JNE/2013 é significativamente diferente do processo estabelecido para os exames nacionais;
5. Pelo exposto podemos referir que as normas estipuladas no Despacho n.º 18060/2010 não se podem aplicar, em caso algum, à bolsa de classificadores constituída para as provas finais do 1.º ciclo do ensino básico.