Blog DeAr Lindo

Sobre a 1ª Prioridade no Concurso Interno

Não vejo em parte alguma do manual de validação qualquer referência a esse campo, o que não deixa de ser estranho.

Acho que ainda devem andar à procura de uma resposta legal que justifique não atribuir essa prioridade aos docentes das escolas agregadas que se encontram no limite das vagas negativas da portaria.

Se calhar até vou concorrer só por isso. 😀