A logística para o 4º ano
A Formação para os supervisores da classificação
As ações de formação de supervisores da classificação destinam-se a professores do quadro de escola ou de zona pedagógica que estejam a lecionar ou que tenham lecionado, nos dois últimos anos, o programa do ano e da disciplina a que se refere a formação. Os professores que já tenham desempenhado funções de supervisão da classificação em anos anteriores estão dispensados da frequência destas ações.
No início da formação, os formandos formalizam a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha e procedem à assinatura do contrato que os vincula ao exercício da função de supervisor da classificação. A todos os formandos será atribuído 1 crédito resultante da frequência, com aproveitamento, da ação de formação, na modalidade de curso, com a duração de 25 horas, e um certificado comprovativo de frequência da ação de formação para efeito de currículo. O desempenho da função de supervisor da classificação está condicionado à frequência da totalidade da carga horária da ação de formação.
Edição 2012/2013
Dispensa oficial de serviço para frequência das ações de formação [pdf]
1.º Ciclo
2.º Ciclo
3.º Ciclo
Informações
Informação GAVE_DGE JNE_Nº 1/2013 – Adaptação de provas finais de ciclo e de provas de exames finais nacionais para alunos cegos, com baixa visão, daltónicos ou com limitações motoras severas
Normas
NORMA 01/JNE/2013 – Instruções para a Inscrição: Provas Finais e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
Calendário de Exames
Despacho nº 2162-A/2013, de 5 de fevereiro – Calendário das provas finais de ciclo do ensino básico e dos exames nacionais do ensino secundário – 2013