Blog DeAr Lindo

Blogosfera – ad duo

Já em tempos recebi um mail de um docente que fruto de uma decisão do tribunal conseguiu redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79º enquanto contratado, hoje o blogue ad duo faz um post sobre o tema.

A ler.

Pode o art.º 79.º do ECD aplicar-se aos professores contratados?

 

Sim.