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O Tempo de Serviço Após a Profissionalização

Porque vai havendo diferentes interpretações na contabilização do tempo de serviço antes e após a profissionalização escrevo este post para de uma vez por todas acabar com as dúvidas.

Com a publicação do Despacho nº 866/2013, de 16 de Janeiro pretendeu-se aclarar a contabilização do tempo de serviço para os grupos da educação especial passando a ser considerada a data da especialização como a aquisição de uma profissionalização para esses grupos. Sobre o despacho já disse o que tinha a dizer, no entanto importa agora clarificar a forma como é calculada a graduação ao abrigo deste despacho e como é introduzido o tempo de serviço antes e após essa “profissionalização”.

Diz o despacho no nº 3

3 – Da conjugação das referidas disposições, a graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento 910, 920 e 930, é feita com base no número de dias de serviço docente ou equiparado contados a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente/candidato obteve a qualificação, nos termos da Portaria n.º 212/2009, para o grupo de recrutamento da Educação Especial a que concorre, conforme dispõe a subalínea i) da  alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012.

Aqui não há dúvidas que quem termina a especialização até ao dia 31 de Dezembro de qualquer ano pode ver contabilizado o tempo de serviço após a profissionalização a partir do dia 1 de Setembro desse ano, independentemente do grupo onde esse tempo de serviço ocorreu.

Como exemplo, quem terminou a especialização em 07/12/2010 e esteve a trabalhar nesse ano no grupo 110 desde o dia 1 de Setembro, pode considerar o tempo de serviço a partir de 1/09/2010 para o grupo da Educação Especial.

Se tiverem dúvidas podem na aplicação para o concurso de simulação fazer essa simulação e verificam que a aplicação vos deixa colocar um tempo de serviço apenas até 731 dias (considerando assim o dia 1 de Setembro de 2010 como o limite de tempo máximo como após a profissionalização).

Nesse caso colocam o tempo de serviço até 31/08 desse ano como ocorrido antes da “profissionalização”.

Para calcularem a vossa graduação para a Educação Especial tem de somar à nota da Especialização o tempo de serviço antes da especialização (até 31/08), dividir por 365 e multiplicar por 0,5 ou dividir por 2 (irrelevante como quiserem usar) e somar o tempo de serviço após a profissionalização (01/09) e dividir por 365.

Exemplo para quem terminou a especialização em 25 de Novembro de 2010

Nota da Especialização: 17

Tempo de Serviço até ao dia 1/09/2010: 3568 dias

Tempo de Serviço a partir do dia 1/09/2010 e até 31/08/2012: 731 dias

Calculo da graduação; 17 + 3568/365 * 0,5 + 731/365  = 23.890

Se não de serem muito bem com estas contas podem usar este simulador em excel para calcular a vossa graduação introduzindo apenas a classificação e o tempo de serviço ante e após a profissionalização.

Ficou claro?