Para analisarem e dizerem de vossa justiça.
O documento em pdf encontra-se aqui.
Primeira observação:
O horário semanal de trabalho de 30 horas é apenas uma média que é ajustada trimestralmente tendo em conta o fluxo de formandos e a flexibilidade na atribuição de horários ao formador.
O contrato vigora até ao dia 31 de Dezembro de 2013 podendo ser renovado por períodos de um ano se não for denunciado por nenhuma das partes com a antecedência mínima de sessenta dias.
As deslocações acima dos 20 km do domicilio são pagas de acordo com valor equivalente às despesas com transporte público.
Não me parece um mau contrato apesar de ser como prestação de serviços, mas que tem a sua renovação dependente de portaria de extensão de encargos pelos Ministério das Finanças e da Economia e do Emprego.
Ou seja, para 2014 logo se vê.