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Formação dos Avaliadores em Mar(ço)cha

De: DGAE.MEC@dgae.mec.pt [mailto:DGAE.MEC@dgae.mec.pt]

Enviada: quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013 16:19

Para: DGAE.MEC@dgae.mec.pt

Assunto: Organização da formação para avaliadores externos da dimensão científica e pedagógica

 

Exmo. (a) Sr. (a) Diretor (a)/Presidente de CAP

O programa de formação para os avaliadores externos da dimensão científica e pedagógica, que irá decorrer no próximo mês de março, dá cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar, n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. Na sequência desta formação, a observação de aulas ocorre nos meses de abril e maio.

Nos casos em que o planeamento do programa de formação assim o exija, deverá ser concedida dispensa de serviço, ao abrigo do artigo 109.º do Estatuto da Carreira Docente, aos docentes que irão desempenhar funções de avaliadores externos para que estes possam frequentar a formação.

As despesas com ajudas de custo e transportes do avaliador externo, nos termos da legislação aplicável, serão suportadas pela escola onde está a exercer funções docentes.

Com os melhores cumprimentos,

 

O Diretor-Geral da Administração Escolar

Mário Agostinho Alves Pereira