… tem a ver com o número de vagas na educação especial (156).
Explico porquê:
O MEC com o diploma de vinculação, remetendo os novos vinculados para uma 4ª prioridade, não consegue controlar as mudanças de grupo dos docentes dos quadros ou dos candidatos oriundos das ilhas e dessa forma pode enviar directamente os novos vinculados no grupo 910 para a ausência de componente lectiva.
São imensos os docentes dos quadros que estão habilitados para o grupo 910 e tendo em conta que muitos deles serão obrigados a concorrer em Março (??), por ausência de componente lectiva nas suas escolas, irão fazer a opção pela mudança de grupo ao mesmo tempo que concorrem a mudança de agrupamento. A legislação permite esta dupla opção.
Não querendo desiludir os contratados que se encontram a tirar as especializações na educação especial sinto o dever de alertar, face aos números que disponho, que muito dificilmente haverá nova avalanche de colocações de contratados nos grupos da educação especial.
Não é querer ser mau, é apenas ser realista.