Blog DeAr Lindo

Ainda Sobre a Graduação da Educação Especial

Espero que seja um erro do secretario de Estado ter despachado no dia 7 de Janeiro normas que colidem com um Decreto-Lei.

Se o objectivo era ACLARAR os princípios e critérios que devem estar presentes na graduação dos candidatos foi um tremendo erro publicar este despacho porque vem criar uma confusão desnecessária.

Já se sabia que para os docentes de carreira é aplicado o nº 1 do artigo 11º do DL 132/2012, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização. Ou seja, só é contabilizado tempo de serviço após a profissionalização o que for obtido a partir do dia 1 de Setembro do ano seguinte à conclusão da especialização, contando todo o tempo de serviço até essa data como antes da profissionalização, devendo ser a nota da especialização a considerada como classificação profissional.

A legislação é clara e não era necessário este despacho, se bem que algumas escolas precisassem de algum “aclaramento”.

E quando uma nota informativa (que pretende aclarar um artigo de um decreto-lei) diz preto no branco que o tempo de serviço para as contratações de escola é apenas o considerado até 31/08/2011 e no dia a dia assiste-se a pedidos de tempo de serviço até 31/08/2012 (como esta de hoje que parece já ter sido anulada) faz menos sentido a publicação deste despacho que vai a partir de amanhã generalizar a confusão nas contratações de escola para os grupos 910, 920 e 930.

Tantas outras coisas mais importantes havia a ACLARAR…

E no entanto agora vai ser preciso ACLARAR que este despacho só é aplicado aos docentes de carreira.

Enfim…