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A Quem Se Aplica A Sentença do TAF do Porto?

A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que coloquei neste post aplica-se aos docentes sindicalizados no SPZN que à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2010, ou seja, 24 de Junho de 2010, tinham 5 anos de serviço no índice 245, independentemente da categoria e que por força do nº 1 do artigo 8º seriam reposicionados no índice 299 de acordo com as seguintes regras cumulativas:

 

 

a) No momento em que perfizerem seis anos de tempo de serviço no índice para efeitos de progressão na carreira;
b) Tenham obtido no ciclo de avaliação do desempenho de 2007 -2009 no mínimo a menção qualitativa de Bom;
c) Tenham obtido na última avaliação do desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, classificação igual ou superior a Satisfaz.

 

 

Apenas os docentes que completaram os 6 anos de serviço entre os dia 24 de Junho de 2010 e o dia 31 de Dezembro do mesmo ano e que se encontravam nesse índice puderam aceder ao índice 299 enquanto que os restantes mantiveram-se no índice 245.

Acresce a esse facto que docentes com um tempo de serviço entre 4 e 5 anos no índice 245 puderam subir ao índice 272.

 

Para que a justiça ficasse completa seria necessário que o MEC fosse também punido pela não publicação da portaria das vagas que permitiria que quem tivesse o tempo de serviço completo no 4º e 6º escalão e não obteve a menção de Excelente e Muito Bom pudesse progredir de acordo com essa contingência.