A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que coloquei neste post aplica-se aos docentes sindicalizados no SPZN que à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 75/2010, ou seja, 24 de Junho de 2010, tinham 5 anos de serviço no índice 245, independentemente da categoria e que por força do nº 1 do artigo 8º seriam reposicionados no índice 299 de acordo com as seguintes regras cumulativas:
Apenas os docentes que completaram os 6 anos de serviço entre os dia 24 de Junho de 2010 e o dia 31 de Dezembro do mesmo ano e que se encontravam nesse índice puderam aceder ao índice 299 enquanto que os restantes mantiveram-se no índice 245.
Acresce a esse facto que docentes com um tempo de serviço entre 4 e 5 anos no índice 245 puderam subir ao índice 272.
Para que a justiça ficasse completa seria necessário que o MEC fosse também punido pela não publicação da portaria das vagas que permitiria que quem tivesse o tempo de serviço completo no 4º e 6º escalão e não obteve a menção de Excelente e Muito Bom pudesse progredir de acordo com essa contingência.