Questão 9. São os docentes contratados obrigados a frequentar ações de formação contínua de professores para efeitos de avaliação do desempenho docente?
Não. A circunstância do docente contratado não ter frequentado com sucesso ações de formação contínua de professores não o impede de ser avaliado. Neste contexto, a classificação da avaliação deverá ser atribuída considerando somente as ponderações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, devendo o seu somatório corresponder proporcionalmente a 100% da classificação final.
O restante documento da DGAE com questões sobre a ADD pode ser retirado daqui.