… foi clarificado desta forma:
Considera-se tempo de serviço, o prestado como serviço docente ou equiparado, contado nos termos do regime geral da função pública, até 31 de agosto de 2012, confirmado pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.
página 22
No fundo o que sempre foi dito por aqui.