De acordo com alguma notícias vinda na comunicação social e em especial no site da Fenprof é dito que os docentes que vinculem de forma extraordinária ficarão numa “subcategoria” para quem o tempo de serviço não releva para efeitos de integração e progressão.
Para se perceber se o artigo 6º da proposta de vinculação extraordinária diz isso ou não fica aqui esse mesmo artigo para ser analisado com mais detalhe.
Em lugar nenhum do artigo 6º é referido que a contagem do tempo de serviço não releva para a carreira docente e é reforçado até a aplicação do disposto no nº 3 do artigo 36º do ECD.
Para se ter uma ideia do que pode acontecer, basta referir que até hoje nenhum docente que tenha entrado na carreira foi integrado no escalão a que teria direito pelo tempo de serviço prestado, sem antes passar por algo que se chama de período probatório.
O próprio ECD considera que apenas se adquire um vinculo em nomeação definitiva depois de uma avaliação com o mínimo de BOM nesse período probatório.
Assim parecem infundadas as notícias de que o tempo de serviço enquanto professor contratado não releva para efeitos de integração e progressão na carreira. Mas ressalvo alguma leitura em contrário que possa ser feita pela forma manhosa como está escrito o número 2 do artigo 6º.
Talvez menos barulho e mais informação fosse importante para se perceber quais os verdadeiros erros desta proposta. E o maior erro é sem dúvida a obrigatoriedade do concurso no âmbito do território nacional, se bem que entenda algumas das razões que podem estar por trás desta obrigação.