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O Artigo 6º da Proposta de Vinculação

De acordo com alguma notícias vinda na comunicação social e em especial no site da Fenprof é dito que os docentes que vinculem de forma extraordinária ficarão numa “subcategoria” para quem o tempo de serviço não releva para efeitos de integração e progressão.

 

Para se perceber se o artigo 6º da proposta de vinculação extraordinária diz isso ou não fica aqui esse mesmo artigo para ser analisado com mais detalhe.

Em lugar nenhum do artigo 6º é referido que a contagem do tempo de serviço não releva para a carreira docente e é reforçado até a aplicação do disposto no nº 3 do artigo 36º do ECD.

Para se ter uma ideia do que pode acontecer, basta referir que até hoje nenhum docente que tenha entrado na carreira foi integrado no escalão a que teria direito pelo tempo de serviço prestado, sem antes passar por algo que se chama de período probatório.

O próprio ECD considera que apenas se adquire um vinculo em nomeação definitiva depois de uma avaliação com o mínimo de BOM nesse período probatório.

Assim parecem infundadas as notícias de que o tempo de serviço enquanto professor contratado não releva para efeitos de integração e progressão na carreira. Mas ressalvo alguma leitura em contrário que possa ser feita pela forma manhosa como está escrito o número 2 do artigo 6º.

Talvez menos barulho e mais informação fosse importante para se perceber quais os verdadeiros erros desta proposta. E o maior erro é sem dúvida a obrigatoriedade do concurso no âmbito do território nacional, se bem que entenda algumas das razões que podem estar por trás desta obrigação.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/11/o-artigo-6o-da-proposta-de-vinculacao/

36 comentários

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    • Professora Desiludida on 7 de Novembro de 2012 at 12:25
    • Responder

    É completamente desumano uma vinculação a nível nacional…. Com 38 anos de idade, 14 de serviço, dois filhotes pequeninos (a amamentar ainda 1 deles), marido efetivo na zona, e toda uma vida organizada na terra a que chamo “minha”, assusta-me a possibilidade de, ao ver-me obrigada a recomeçar do zero a 500 km de casa, ter de desistir de ser professora….. Não têm esse direito de brincar assim com a vida de cada um! Isto não acontece em mais nenhuma profissão!

    • isa on 7 de Novembro de 2012 at 12:34
    • Responder

    Quem é que eles pensam que os professores são? Artistas de circo? Que falta de respeito…

    • António José Silva Gomes on 7 de Novembro de 2012 at 12:48
    • Responder

    Bom dia e parabéns pelo excelente trabalho que tem vindo a realizar em prol da Educação e dos seus intervenientes diretos.
    No entanto, deixo aqui a minha situação específica: sou licenciado em Português e Francês e pós-graduado em Educação Especial, estando a leccionar nesta área específica nos últimos 4 anos, tendo 15 anos completos de seviço letivo. Finalizei o meu estágio no ano letivo de 1997/1998 e no ano letivo posterior recebi pelo mesmo índice por estar em regime probatório. Toda esta situação está devidamente documentada no meu processo.
    Assim sendo, terei que ter um novo regime probatório. Não deveria verificar-se uma análise específica de professores como eu que poderão ficar incluídos na próxima vinculação extraordinária?
    Desde já, muito obrigado.

    • oleg on 7 de Novembro de 2012 at 12:50
    • Responder

    O pior é que já vejo pelos blogues colegas a dizer que vão aceitar esta situação. Por ser melhor do que o desemprego. Será? Não me parece. Especialmente para quem ficar em DACL nacional. É óbvio que há colegas com menos tempo de serviço a esfregar as mãos e a imaginar quantos colegas melhor graduados e com muitos anos de serviço vão conseguir ultrapassar. Por estes não ousarem concorrer, tendo em conta todas as responsabilidades e obrigações que neste momento tem. Porque ao fim de 10, 15 e mais anos as pessoas tem que avançar com a vida e não ficar eternamente há espera.
    Por estas razões muitos são os professores que tem os seus 1ºs filhos depois dos 35 anos. Quando a dita estabilidade ainda não chegou, mas o relógio biológico grita. E agora depois de tanto esperar, entrar no quadro só para quem aceitar trabalho escravo. E quem não ousar concorrer fica mesmo de fora, não só do quadro, mas dependendo da abertura de vagas, talvez da contratação.

      • Marta on 7 de Novembro de 2012 at 13:13
      • Responder

      Eu:
      – contratada pelo 14.º ano consecutivo, sempre com horários completos e anuais;
      – sempre concorri para todo o país (inclusivamente RA, Palop e Timor;
      – Casada com professor contratado e com uma filha de 2 anos;
      – concorrerei à VEC, porque no dia 31 de Agosto encontro-me sempre com ausência de componente letiva. ACL por ACL, que vá a destacamento e não ao IEFP.

      1. Marta, eu compreendo a sua situação, mas seja inteligente, em período de negociação não se podem vir dizer essas coisas para público.

  1. O que é engraçado é que enquanto contratado nunca fiquei colocado além de 3 qzp´s com contratos a 1 de Setembro, sem necessidade de aguardar pelas bolsas e agora se vinculasse teria de me disponibilizar para colocação em todo o país. Muitos desses vinculados não vão entrar em QA algum, já que poucos foram os QZP´s que entraram em QA no último concurso. Esses novos vinculados terão uma vida miserável. Com pouco dinheiro para manter duas casas e com constante stress em Agosto em saber onde ficarão pergunto, que vantagens há nisso?

      • oleg on 7 de Novembro de 2012 at 13:23
      • Responder

      Exactamente.

    • Álvaro Vasconcelos on 7 de Novembro de 2012 at 13:36
    • Responder

    Essa também foi sempre a minha leitura. Por isso não estava a perceber muito as noticias sobre o assunto.
    Assim penso que o tempo como contratado será contabilizado mas respeitando as regras de progressão

    • Helena Mendes (tt) on 7 de Novembro de 2012 at 13:37
    • Responder

    Calma, Marta. Essas afirmações no plano individual são muuuuuuuuuuuuuuuito perniciosas neste momento.

    • Ana on 7 de Novembro de 2012 at 15:28
    • Responder

    Olá Arlindo gostava que me esclarecesse uma coisa, para ver se bem percebi esta questão. No último concurso a quadros fiquei efetiva, e nessa altura lembro-me que passei automaticamente para o primeiro escalão, tendo sido posteriormente chamada à secretaria da escola porque tinha havido um erro e eu afinal tinha que ficar mais uns meses a receber pelo 126 pois não tinha três anos completos de serviço. Tive mesmo que devolver o dinheiro que recebi a mais, segundo eles, nesses primeiros meses.
    Se bem percebo aqui a questão o que pretendem é que os professores que agora entrem para os quadros passem automaticamente para o 1.º escalão? Percebo que a probabilidade de os colegas que possam efetivar tenham bem mais anos de serviço mas pode haver situações semelhantes à minha por diversas razões, como é que ficam essas situações? Pois para todos os efeitos é um novo tipo de contrato e julgo que já eu na altura não deveria ter devolvido esse dinheiro mas enfim!

    1. Lol…De repente fiquei deprimido lendo o comentário da Ana. Nada contra si Ana, mas acho que muitos colegas compreenderão…

        • Ana on 7 de Novembro de 2012 at 15:49
        • Responder

        P posso dizer-lhe que me submeti a ficar muito longe mesmo de casa, se é essa a sua tristeza perante o meu tempo de serviço. Já agora a minha questão aqui prende-se simplesmente com o facto de mediante situações como a minha que lei vigora? Eu acho justo que passem automaticamente ao primeiro escalão, afinal de contas para todos os efeitos é uma nova situação laboral.

          • P on 7 de Novembro de 2012 at 17:11

          Não foi uma crítica Ana, foi mesmo surpresa por, de repente, ouvir o seu testemunho.
          Quanto à questão não sei responder mas creio que não se aplicará a muitos.

    • pika on 7 de Novembro de 2012 at 16:12
    • Responder

    Leis à portuguesa são leis à “chico esperto”, isto é, leis que parecem uma coisa mas que no fim de contas serão passíveis de contornar por quem as fez … Dito de outro modo, não são leis mas sim uma grande filhadaputice. A morte é pena leve para quem brinca com a vida das pessoas.

    • Morais on 7 de Novembro de 2012 at 16:17
    • Responder

    Eles andam ai…e por estes lados também

  2. Eu entrei sem passar por período probatório após ligeira mas contundente regrega administrativa.
    Essa do período probatório está muito mal contada…

    • FarinhaDoMesmoSaco on 7 de Novembro de 2012 at 20:46
    • Responder

    “E o maior erro é sem dúvida a obrigatoriedade do concurso no âmbito do território nacional…”

    Esta é sem dúvida alguma a maior aberração nesta proposta e espero que seja corrigida. Concordo com a Professora Desiludida, isa e oleg. Muitos professores com mais de 10-15 anos de serviço não podem ser tratados desta forma. A conversa de que “não efetivaram porque não quiseram” ou “eu também já percorri o país”, não cola – muitos nunca tiveram oportunidade de efetivar. Com 40 ou mais anos e família constituída não se pode obrigar as pessoas a concorrerem a nível nacional. A outra conversa de “apenas concorre quem quiser”, também não cola. As pessoas devem apenas concorrer para onde entenderem – mesmo que não obtenham colocação. Eles pretendem colmatar as falhas em certas escolas e não querem saber se os professores tenham que andar com a casa às costas todos os anos. Isto não se faz! Para ser assim é preferível manter a situação atual.

      • Ana on 7 de Novembro de 2012 at 21:22
      • Responder

      Desculpem mas não concordo com esta vinculação extraordinária e acho que estamos a perder tempo. No final deste ano lectivo termina o quadriénio que eles estipularam até poder haver novo concurso. A meu ver não faz sentido esta vinculação extraordinária. No final deste ano lectivo, e uma vez que houve tanta alteração todos os professores que se quisessem movimentar fá-lo-iam e os colegas que quisessem entrar para os quadros concorriam às vagas sobrantes tal como foi no último concurso. Doutra forma não vejo justiça nenhuma. E não me venham com as histórias das rivalidades entre classes, efectivamente conheço colegas mais bem posicionados que eu na altura em que eu efectivei que só não efectivaram e me passaram à frente porque não se sujeitaram como eu a efectivar a 700km de casa. Qualquer outro tipo de vinculação neste momento em que houve tanto erro processual nos concursos só será justo se for feito nos moldes que já estavam. Isto é mais uma manobra de diversão do governo para nos colocar às cabeçadas uns com os outros.

      1. Lol, continuo impressionado consigo. Para quem vinculou ao fim de nem três anos precisaria dum know how para entender a necessidade desta prometida vinculação extraordinária…

        • FarinhaDoMesmoSaco on 7 de Novembro de 2012 at 23:42
        • Responder

        @ Ana

        no último concurso interno, o número de professores que efetivaram, em determinados grupos, foi completamente residual. Verificou-se mais mobilidade interna (principalmente, pessoas vindas das ilhas) do que a entrada de professores contratados para os quadros. Contudo, acho que para abrir um concurso com estas regras, é preferível manter tudo como tem sido até aqui.

          • Ana on 7 de Novembro de 2012 at 23:57

          E como têm funcionado essas colocações nas ilhas? É como acabei de referir num outro post, existem há vários anos erros tremendamente injustos nestes concursos e esta vinculação extraordinária nos moldes que a apresentam é apenas mais uma.
          @P fazer a relação Know how com tempo de serviço até me dá vontade de rir. Também eu fico sempre impressionada com os comentários deste género.

      2. A Ana é que expôs o seu caso! Entrar para o quadro sem ter sequer 3 anos, paga pelo 126, portanto sem profissionalização, é não ter a experiência da injustiça que sentem muitos que andam anos a fio a servir o sistema sem que se abram vagas nos respectivos grupos. Há coisas em que não vale a pena ter experiência, ainda bem que não a tem.
        Repare, é estranho que os contratos refiram sempre o mesmo “aumento de turmas” ano após ano e não sem que se abram vagas.
        No último concurso, quando muitos achavam que finalmente entrariam, a tutela teve a fantástica ideia de criar o seguinte esquema: acabaram com os QZP’s, canalizando para esses colegas as vagas abertas em QA e sem se abrirem novas vagas.
        Bom, de esquema em esquema, sistematicamente, as mesmas pessoas continuam como contratados. Se em concursos ordinários a tutela não revelou competência para resolver tal situação, mantendo uma ilegalidade, então que se resolva num extraordinário. O MEC foi alertado tanto pelo provedor de justiça, como entidades europeias a resolver essa ilegalidade. Infelizmente, para certos colegas, os tais “olheiros do umbigo” tal se revelou uma enorme ameaça, um possível “roubo de vagas”, uma enorme injustiça.. eu sei lá que mais….é triste!!!

    • Professora Desiludida on 7 de Novembro de 2012 at 22:05
    • Responder

    Efetivar com 3 anos de serviço, muito longe de casa, como a colega Ana, parecer-me-ia muito bem quando eu própria, há 11 anos atrás tinha esse tempo de serviço e teria a hipótese de começar uma vida nova e estável, ainda que longe de casa. Faria dessa terra a minha nova terra, compraria casa aí, teria filhos aí, que aí frequentaria a escola. ….. O problema é que, com quase 15 anos de serviço, muita coisa mudou na minha vida….. Ter os meus filhos (ainda que depois dos 33 anos, por exemplo). Pessoas como eu, com mais de 10 anos de serviço, ao serem obrigadas a um vínculo nacional, terão de ponderar muito bem nos prós e contras (mais contras do que prós, para falar a verdade), ao passo que pessoas com 3 anos de serviço (e 27 anos de idade) terão muito menos a perder…. É como dizia um colega respostas atrás….. Os com 3 anos de serviço esfregarão as mãos de contentes só de pensar quantas pessoas com mais de 10 anos de serviço serão ultrapassadas por si. Enfim… é o país que temos. :/

      • Ana on 7 de Novembro de 2012 at 23:49
      • Responder

      BMG isso verificou-se este ano com centenas de erros no concurso, tendo sido prejudicados os colegas efetivos que foram, por exemplo, retirados de segunda prioridade, e viram colegas renovar contrato ou serem contratados nos lugares para os quais haviam concorrido.
      Professora desiludida, gostava muito de ter a idade que refere, e também eu tenho família e casa onde gosto de estar e da qual tive que arriscar ficar longe para agora estar numa falsa posição melhor.
      BMG a questão da mobilidade interna só este ano foi possível e cheia de erros processuais.
      Infelizmente as injustiças para todos nós que quer queiramos quer não existem e isso faz cada um olhar para os seus interesses. Estamos todos numa situação precária e isso é que é deprimente. Estes sucessivos governos fazem de nós uma chacota pública e nós com estas coisas que nos afetam a todos acabamos por entrar em guerrilhas em alguns casos até doentios.
      Tive a sorte do meu grupo ainda ter vagas para quadros e infelizmente noutros grupos disciplinares isso não só não se verifica como tem sido dispensados em quantidades assustadoras, contudo como referi sujeitei-me a ficar longe dos que me são queridos ao contrário de outros colegas do meu grupo. Vê-se a loucura nas escolas com turmas com 30 alunos e todos os colegas em pleno novembro a dizer que já estão pelos cabelos. Experimente entrar numa sala dos professores nos intervalos maiores e observem o que se passa à volta.
      É doentio!

        • oleg on 8 de Novembro de 2012 at 11:20
        • Responder

        Está enganada. Qualquer que fosse a prioridade os colegas efectivos entram sempre à frente dos colegas contratados. Só há renovação se nenhum colega do quadro concorrer para essa vaga.

          • P on 8 de Novembro de 2012 at 11:39

          Nem mais!

    • BMG on 7 de Novembro de 2012 at 23:04
    • Responder

    Mas será que todos já se esqueceram que, mesmo vinculando numa escola a 700km de casa no concurso interno, podem concorrer logo a mobilidade interna (anualmente), estando à frente dos colegas contratados, tendo assim muito mais possibilidade de ficar perto de casa do que continuando como contratados???

      • FarinhaDoMesmoSaco on 7 de Novembro de 2012 at 23:37
      • Responder

      Penso que a partir deste pseudo concurso os contratados serão algo de muito residual – isto se abrirem vagas qb…

      • oleg on 8 de Novembro de 2012 at 11:18
      • Responder

      Que estabilidade é essa em que temos de concorrer todos os anos e ter sorte de ano sim ou não ficar perto de casa? Neste momento este concurso não tem qualquer vantagem. Só nos rouba direitos que teríamos se entrássemos num concurso ordinário. Vamos vender-nos por isto? E não se esqueça que apesar de ser o 1º dos contratados, estará sempre atrás de todos os colegas de quadro para aproximação à residência.

        • BMG on 8 de Novembro de 2012 at 13:19
        • Responder

        A partir do momento que é colocado no concurso interno, passa a ser colega do quadro e concorre em igualdade com todos os outros!
        Mais, a colocação por mobilidade interna é plurianual (4anos), só voltando a concorrer caso queira, caso a escola deixe de ter horário ou no final dos 4 anos.
        Comparando essa situação com a de contratado, acho que não existem grandes dúvidas qual é mais favorável para uma melhor colocação.

          • oleg on 8 de Novembro de 2012 at 13:29

          Estava a referir-me à situação que vem expressa na proposta de DACL nacional quando não há vaga para atribuir. E caso a pessoa não tenha sorte e haja o aparecimento de horário zero na escola onde conseguiu ficar (coisa muito vista este ano), tem de voltar a concorrer a DACL a nível nacional.
          E a ideia que tiro das propostas é que não seremos quadros à séria, mas pseudo-quadros.

          • BMG on 8 de Novembro de 2012 at 13:42

          Oleg, tanto numa como na outra situação, é exatamente ao contrário do que disse: ficando em DACL, ficam na 1a prioridade da mobilidade interna, à frente de todos os colegas do quadro que concorrem para “aproximação à residência”, que é a 2a prioridade.
          E, se o documento não sofrer alterações, até no concurso interno os vinculados extraordinariamente concorrem em pé de igualdade com os colegas já efetivos…

          • oleg on 8 de Novembro de 2012 at 14:04

          Não é isso que entendo do documento apresentado aqui no blogue: “2 – Os docentes abrangidos pelo disposto no número anterior, concorrem ao concurso interno na segunda prioridade, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.” E não em pé de igualdade.
          Por outro lado, o que contesto continua a ser a obrigatoriedade de no DACL se ser obrigado a concorrer a todo o país. Até se pode estar a concorrer em 1ª prioridade, mas se o concurso for bem feito e houver abertura do número de vagas correctas, elas já estarão preenchidas.
          Diga o que disser nunca concordarei com a obrigatoriedade de concurso e DACL nacional. Nunca ninguém foi obrigado a tal e não seriamos num concurso normal. Neste momento, em que todos podem concorrer (acabaram os 3600 dias) este concurso só é diferente do ordinário nas obrigações e não em benefícios. Se no concurso interno normal ficássemos em DACL teríamos na mesma a 1ª prioridade, e só teríamos de concorrer obrigatoriamente, no máximo, a 1 qzp (se ainda houvesse entrada em qzp).

          • BMG on 8 de Novembro de 2012 at 16:03

          Se for ler o artigo e o decreto em questão, verificara que praticamente todos os docentes do quadro concorrem em 2ª prioridade no concurso interno! A 1ª prioridade ´e apenas para docente que ficaram sem lugar na sua escola devido a fusões (não criação de megas), fecho da escola, etc. E digo-lhe que não concordo que assim seja. No entanto, para mobilidade interna, ai estão mesmo todos em p´e de igualdade, podendo ate os docentes que não ficaram num QA concorrer em 1ª prioridade da mobilidade interna, atrás de quem quer a aproximação, em 2ª prioridade.
          Acha que seria correto os contratados ficarem já vinculados extraordinariamente a um QA ou a uma zona,havendo docentes efetivos que também pretendem ir para esse QA ou zona, sendo assim ultrapassados? Tal não poderia acontecer… A única forma será esta ou então apenas o concurso externo ordinário. Mas ai, só poderá concorrer para mobilidade interna no ano seguinte…

          • oleg on 8 de Novembro de 2012 at 17:02

          É exactamente isso que estou a dizer. Que havendo um concurso extraordinário assim só trás prejuízos para os que vincularem. Tornando-se muito mais justo um concurso externo normal. Em que cada um se sujeita a entrar ou não para os locais para onde decide concorrer. E não tem de ficar à espera de concorrer posteriormente para uma aproximação, porque ficou longe de onde queria. Há colegas que não tem dinheiro para se sujeitarem a ter de pagar duas casas. E que poderiam concorrer para os locais mais próximos (e não falo do mesmo bairro!!!). Mas que não se podem dar ao luxo de concorrer para o país todo e depois rezar para se aproximar.

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